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Consigo comprar um imóvel?

Ainda na dúvida se você consegue realizar esse sonho?

Reunimos algumas dúvidas mais comuns que normalmente afligem quem está buscando conquistar seu espaço.

Tire suas dúvidas abaixo:

O que é o Programa Minha Casa Minha Vida?

O Programa MCMV é um financiamento criado pelo governo Federal para ajudar brasileiros a realizar o sonho da casa própria.

Quais os benefícios de comprar pelo Minha Casa Minha Vida com a Prime?

A Prime Residencial é a maior parceira de financiamento pelo programa no estado do Pará, ou seja, você terá atendimento especializado para conduzir a sua compra.

O Programa oferece benefícios como o subsídio, parte do valor do imóvel que o governo paga pra você, assim como você pode usar seu FGTS como parte do pagamento na compra, além de ter as taxas de juros de acordo com o perfil da renda da família.

Quais as regras para comprar pelo Programa?

– Ter renda familiar até R$7.000,00
– Não ter imóvel em seu nome na cidade onde mora ou trabalha
– Sua prestação não pode ser maior de 30% da sua renda
– O imóvel deve ser utilizado para sua moradia
– É preciso apresentar comprovante de renda formal, informal ou combinada.
– É preciso apresentar documento oficial de identificação

Quanto tenho que dar de entrada para comprar meu imóvel?

O valor da entrada depende do valor que você aprova de financiamento.

Em muitos casos você não precisa dar nada, caso sua renda aprove um valor compatível com o do imóvel.

Por isso, o primeiro passo a se fazer para planejar sua compra é enviar sua documentação e saber sua capacidade de financiamento.

Quanto será o valor da minha parcela?

Existem dois valores de parcelas mensais separados. Uma, será a parcela negociada direto com a construtora, que você paga durante as obras caso ainda reste alguma diferença entre o seu valor aprovado de financiamento com o valor de venda do imóvel que você escolheu.

Outro valor de parcela mensal é a parcela de financiamento da Caixa, que você só começa a pagar com o imóvel pronto, que pode chegar até no máximo 30% da renda familiar apresentada.

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